Quais direitos tem o trabalhador sem carteira assinada?
O trabalhador sem carteira assinada, que comprovar o vínculo de emprego, terá os MESMOS direitos do trabalhador com carteira assinada.
Assim, o trabalhador sem carteira assinada pode ter direito a:
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FGTS (deverá ser recolhido todos os valores dos meses trabalhados) e Contribuição previdenciária;
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Deverá ser anotado e reconhecido na Carteira de Trabalho todo o período trabalhado;
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Férias;
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1/3 constitucional das férias;
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13° proporcional e os não pagos anteriormente;
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Aviso-prévio;
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Horas extras;
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Adicional noturno (se houver);
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Seguro desemprego (a depender);
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Cômputo de período para aposentadoria;
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Vale transporte (se houver);
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Adicional de insalubridade (se houver);
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Piso salarial;
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Entre outros, como a contabilização das horas extras, tanto as intrajornadas, quanto as interjornadas.
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O que preciso fazer para ter minha carteira assinada?
Para o reconhecimento de vínculo ocorrer, o trabalhador precisará de testemunhas, e ele próprio deve ser ouvido. As testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.
É importante também ter provas escritas, tais como mensagens de WhatsApp, documentos em geral, contracheques, fotos, para, em conjunto com as testemunhas, caracterizar o vínculo de emprego.
Você pode perder direitos!
Seu prejuízo, assim, é duplo!
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O escritório de advocacia SEGMe (Sousa Elias e Garcia Meirelles - Advocacia e Consultoria), inicialmente com nome Sousa Advocacia, foi fundado em setembro de 2016 pelo advogado Samuel Sousa Júnior, buscando prestar serviços jurídicos de modo eficiente e transparente, prezando sempre pelo bom atendimento ao cliente.
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